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Carta aos Interessados na Reforma Agrária

Se você está interessado em se tornar um Produtor Rural Assentado (PRA), este texto é pra você... Certa vez, ouvi de um inglês, que brasileiros gostam de usar o diminutivo quando querem diminuir a importância de alguma coisa ou ainda falar de maneira informal. Já cansei de ouvir que há pessoas que querem uma "terrinha pra plantar seu feijãozinho e sustentar a família"... Então... Essa visão, pode parecer muito bucólica e romântica, mas o fato é que uma pessoa que resolva tirar o sustento de sua família de uma área de 8 Ha, vai ter de trabalhar mais e muito mais pesado que a maioria dos trabalhadores urbanos da atualidade. Quem tem essa idéia de sobrevivencialismo, deve estar atento para não cometer alguns erros... 1. Propriedade : Como já citei aí pra trás, para uma pessoa ser proprietário de imóveis no Brasil, precisa ter USO, FRUIÇÃO e DISPONIBILIDADE. Num projeto de Assentamento em Reforma Agrária, o governo somente dá ao assentado, o USO e a FRUIÇÃO. O assentado,
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Reforma Agrária III

Um Assentamento de Reforma Agrária, é feito geralmente sobre terras DESAPROPRIADAS. Muitos acreditam que a improdutividade seja essencial para que a desapropriação ocorra. Na verdade porém, a improdutividade é apenas uma de muitas possibilidades de desapropriação. De qualquer forma, a desapropriação é a parte final de um PROCESSO pelo qual o Estado COMPRA uma propriedade compulsoriamente. Grifei a palavra COMPRA, pois não existe desapropriação gratuita. Acrescente-se a isso, o fato de que uma terra invadida, tem a previsão legal de não poder ser desapropriada para fins de reforma agrária (Lei 8.629/1993). Já acompanhei de perto um processo de desapropriação para criação de um assentamento. Era uma propriedade improdutiva, que assim se tornou após a morte de seu proprietário e desinteresse de seus herdeiros. O processo foi bastante longo e demorado e o movimento que pleiteava a área foi suficientemente inteligente para não invadi-la até que recebesse a autorizaçã

Reforma Agrária II

E como deveria funcionar a Reforma Agrária? Freqüentemente ouço essa pergunta... A seguir, exporei articuladamente, como eu procederia se a mim fosse conferida a missão de implementar uma Reforma Agrária eficiente. Antes de assentar uma família, o INCRA deveria fazer uma investigação muito séria na vida do candidato para eliminar ou pelo menos minimizar a maior parte das distorções que ocorrem atualmente. Requisitos propostos: - Experiência : Alguém sem experiência como produtor rural, tende a gastar muito mais tempo para conseguir fazer seu lote prosperar. Isso não significa que alguém sem experiência não possa se tornar um PRA, mas este quesito deve ser levado em conta como um dos mais importantes. - Vida Urbana : Muitos candidatos a PRA, vêm de uma vida urbana e almejam mudar para uma vida rural. Pessoas nessas condições, têm certa dificuldade em fazer essa transição. Essa dificuldade, pode prejudicar bastante as chances de prosperar o lote. Prioridade deve ser dada para

Reforma Agrária I

Seres humanos são carregados de preconceitos. Eu, particularmente, procuro não aumentar meu estoque pessoal de preconceitos e procuro trabalhar os que tenho, para tentar eliminá-los ou pelo menos diminuir sua importância/efeito... Quem estiver lendo este blog, talvez entenda que eu sou contrário à Reforma Agrária... Análise precipitada e errônea... Não sou contrário. Aliás, sou FAVORÁVEL... Desde que a Reforma Agrária seja feita de maneira tecnicamente correta (como foi feita na maioria dos países que a realizaram). Ocorre infelizmente, que como tudo no Brasil, a Reforma Agrária foi feita na base do “faz-de-conta”... Sou vizinho de um dos maiores ASSENTAMENTOS do Estado de São Paulo. Sempre que alguém se refere aos assentados como “sem terras”, costumo corrigir e dizer que uma vez assentados, deixam de ser “sem terras” e passam a ser Produtores Rurais Assentados (vou denomina-los daqui pra frente como PRA’s). Ao longo dos anos, procurei desenvolver um bom relacionament

Desocupação II

Em geral, após serem removidas as pessoas do local e a seguir seus objetos, o Oficial de Justiça lavra um Termo de Reintegração, que deverá ser assinado pelo proprietário, o que certificará que não há mais invasores no local. Como já citei em outras postagens, a Polícia Militar MORRE DE MEDO desse tipo de operação... Dessa forma, pulam muitas etapas, quando poderiam – E DEVERIAM – aproveitar a oportunidade para realizar operações muito mais eficientes. O que deveria então ser feito? - Identificação Criminal e Civil dos Invasores: Com os recursos de telecomunicação que a Polícia dispõe atualmente, é muito fácil checar a situação de um elemento. Considerando que os invasores são CRIMINOSOS, isto é, estão incorrendo em flagrante de ESBULHO POSSESSÓRIO (Art. 161, Parágrafo 1º, Inciso II do Código Penal), deveriam ser IDENTIFICADOS (Nome, Endereço, RG e CPF) e INDICIADOS... UM A UM!!! Demora? Sim... Demora um pouco mais, mas ninguém gosta de ser "fichado"... Muitos in

Desocupação I

A liminar de reintegração de posse, sai rapidamente. Poucos são os juízes que concordam com invasões e consequentemente concedem a liminar de uma simples penada. Como já foi dito, os invasores são notificados assim que a liminar é concedida. A notificação ORDENA desocupação imediata, que caso não ocorra, deverá acontecer sob FORÇA POLICIAL. Aí vem a parte mais chata... A Polícia Militar, MORRE DE MEDO desse serviço. Em face de muitas operações no passado onde houve PERDA DE CONTROLE, o comando hoje, tem muito medo da repercussão na mídia. E é aí que os movimentos de invasão se aproveitam para ganhar tempo. Se a desocupação acontecesse no máximo cinco dias após a notificação, o serviço da Polícia seria muito simples, pois os invasores vão entrando gradativamente no local. O problema, é a DEMORA EM INICIAR A OPERAÇÃO, que dá tempo aos invasores para carregarem uma enorme quantidade de objetos para o local, o que dificulta sobremaneira a remoção. Quando chega o dia em que

Polícia Militar

A Liminar de Reintegração está de pé, todos os passos recursais foram percorridos. Agora, falta apenas a Polícia Militar CUMPRIR COM A ORDEM DO JUIZ, ou seja, ir até o local e expulsar os invasores. Se o juiz engoliu a alegação de que existem crianças no local (muitas vezes essa presença é alegada mas não existe), a PM comparecerá acompanhada do Conselho Tutelar do Município. É frequente ainda, que a própria PM solicite ao Proprietário invadido que contrate caminhão e/ou ônibus para transporte das pessoas. Entendo que o Proprietário não deva sucumbir a essa tentação. Vale o escrito acima. Com criminosos, não se negocia. Os invasores devem sair do local por seus próprios meios, que ademais são os meios que empregaram para invadir... Mas pode ser necessário rever essa idéia. Falarei mais no "post" "Desocupação I". A Polícia Militar, em geral não facilita as coisas. Quando a PM recebe a ORDEM do Juiz para providenciar a desocupação, em geral procede a uma prim