Em geral, após serem removidas as pessoas do local e a seguir seus objetos, o Oficial de Justiça lavra um Termo de Reintegração, que deverá ser assinado pelo proprietário, o que certificará que não há mais invasores no local. Como já citei em outras postagens, a Polícia Militar MORRE DE MEDO desse tipo de operação... Dessa forma, pulam muitas etapas, quando poderiam – E DEVERIAM – aproveitar a oportunidade para realizar operações muito mais eficientes. O que deveria então ser feito? - Identificação Criminal e Civil dos Invasores: Com os recursos de telecomunicação que a Polícia dispõe atualmente, é muito fácil checar a situação de um elemento. Considerando que os invasores são CRIMINOSOS, isto é, estão incorrendo em flagrante de ESBULHO POSSESSÓRIO (Art. 161, Parágrafo 1º, Inciso II do Código Penal), deveriam ser IDENTIFICADOS (Nome, Endereço, RG e CPF) e INDICIADOS... UM A UM!!! Demora? Sim... Demora um pouco mais, mas ninguém gosta de ser "fichado"... Muitos in...