Se
você teve sua propriedade invadida, já sabe que terá de enfrentar uma batalha
jurídica cruel... Os movimentos, em geral têm uma equipe de advogados muito bem
treinada para GANHAR TEMPO.
Em
primeiro lugar, é necessário ingressar IMEDIATAMENTE com uma Ação de
Reintegração de Posse.
Na postagem "Invasão - Estratégias - IV", afirmei que a massa de manobra de inocentes úteis, é SEDUZIDA com promessas... Mas apenas as promessas, são insuficientes. É necessário incutir na mente da massa de manobra, um "aparente" direito de invasão ocasionado por irregularidades existentes naquela propriedade. Muitas
vezes, os invasores alegam que invadiram tal local pois este encontra-se com
“pendências”... Ora dizem que tais pendências são em relação a Instituições
Bancárias, ora dizem que são pendências junto à União, ora dizem que a terra em
questão “é grilada” e por aí vai. Essas alegações, são o combustível da
esperança da massa de manobra.
Independente
de qual seja a alegação, não há justificativa para o ESBULHO praticado e por
essa razão, na quase totalidade das vezes, o PODER JUDICIÁRIO concede ao
impetrante em tempo recorde, uma LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Se a
propriedade invadida for composta de mais de uma matrícula no Registro de
Imóveis, é necessário pedir ainda ao juízo, que conceda INTERDITO PROIBITÓRIO
sobre as demais matrículas que compõe a propriedade (áreas não invadidas).
Naturalmente,
o proprietário sente-se muito feliz e aliviado quando a liminar é concedida,
mas esse é apenas o primeiro movimento de um jogo demorado e muito complicado.
No meu caso, a invasão ocorreu no dia 18 de março de 2017. Peticionamos a Reintegração no dia 22 de março de 2017 e o Mmo. Sr. Juiz deferiu e sentenciou no dia 23 de março de 2017. Em outras palavras, o deferimento foi imediato, com atraso ZERO.
No meu caso, a invasão ocorreu no dia 18 de março de 2017. Peticionamos a Reintegração no dia 22 de março de 2017 e o Mmo. Sr. Juiz deferiu e sentenciou no dia 23 de março de 2017. Em outras palavras, o deferimento foi imediato, com atraso ZERO.
Comentários
Postar um comentário