PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Aos invasores, é dado – infelizmente – o DIREITO de pedir ao juízo, a
RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR (recurso ainda dentro da 1a. Instância). Na grande maioria das vezes, esse pedido se baseia
na dificuldade de remoção dos invasores. É frequente o apelo sentimental, nas
alegações de que há crianças e idosos em condições de extrema vulnerabilidade
no local, o que dificulta/impossibilita a remoção imediata.
No meu caso, o pedido de reconsideração, era uma peça hilária... Em meu pedido de Reintegração, solicitei urgência do Juízo, em face dos danos e da destruição que estavam sendo praticados pelos invasores. Repleto de erros de português, o "advogado" defendia-se dizendo que o objetivo da invasão não era danificar coisa alguma e sim PROTESTAR CONTRA A INÉRCIA DO GOVERNO FEDERAL NA POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA... Duvido que a massa de manobra tenha tido conhecimento desse "objetivo"...
Se
o juiz aceitar essa prova, economiza-se a próxima etapa da batalha. Se o juiz
meramente mandar seguir o processo de reintegração, existe uma possibilidade de
um NOVO RECURSO por parte dos invasores...
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