Expedida
a Liminar, um Oficial de Justiça se dirige ao local da invasão, quase sempre escoltado por Policiais Militares, para IDENTIFICAR o
responsável, colher sua assinatura e citá-lo judicialmente, explicando ainda
que a desocupação deve ser IMEDIATA.
Em geral, é determinado um período de
TOLERÂNCIA de CINCO DIAS para que a desocupação seja feita. É importante notar,
que esse período, NÃO É UM PRAZO, já que a ORDEM JUDICIAL é de desocupação
IMEDIATA. Dessa forma, os invasores DEVERIAM começar IMEDIATAMENTE a desocupar o local, de forma a estarem fora no dia máximo de tolerância.
Se
os invasores começarem imediatamente e expontaneamente a sair do local, o Sr.
Proprietário pode considerar-se uma pessoa de MUITA SORTE...
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