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Recursos II

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Quando o advogado dos invasores entra com Pedido de Reconsideração da Liminar de Reintegração, quase sempre tem esse pedido negado. Ato contínuo, entra com um recurso denominado AGRAVO DE INSTRUMENTO (recurso de 2a. Instância).

A natureza do Agravo, é pedir a tutela jurisdicional para guarnecer a parte em relação a danos de difícil reparação... Em geral, alega-se que no acampamento dos invasores existem idosos e crianças e que a retirada dos invasores causaria lesões e danos irrecuperáveis para essas pessoas...

Mas para tanto, é necessário que o agravante, seja pessoa ENVOLVIDA na invasão. Muita atenção aqui. Se não for possível provar o envolvimento, fica praticamente impossível para o invasor obter sucesso no Agravo.

Em geral, a medida é tomada com o objetivo de ganhar tempo. É importante ainda, pedir ao tribunal que INDEFIRA o pedido de efeito suspensivo do Agravo. 

Se o Agravo não tiver efeito suspensivo, a Liminar de Reintegração de Posse continua de pé e de pleno efeito. Aqui, a pressa passa a ser dos invasores e não mais do proprietário. Sem efeito suspensivo, quanto mais tempo o advogado do proprietário conseguir, melhor.

É importante atentar ainda para um pequeno detalhe... Como o advogado dos invasores sabe que tem pouquíssimas chances no Agravo de Instrumento, é muito comum NÃO RECOLHER AS TAXAS do processo... Se o advogado não pede benefício de justiça gratuita para seu cliente, o recurso morre aí mesmo.

Se a Polícia agir com rapidez e consumar a remoção dos invasores, o Agravo morre por Extinção de Objeto.

Atenção:

1. O Advogado do Proprietário, deve cuidadosamente ESTUDAR o "modus operandi" do advogado dos invasores. Isso atualmente é muito fácil, pois é possível acessar no tribunal outros processos anteriores. Leituras atentas, podem mostrar erros básicos que sempre podem ser utilizados em favor do Proprietário.

2. É comum o advogado dos invasores, alegar as famosas "pendências" em seus recursos. NUNCA ESQUEÇA, que esse assunto, NÃO É DA COMPETÊNCIA do advogado e/ou de seus "clientes" invasores. Pendências (reais ou não), NÃO ESTÃO EM DISCUSSÃO num processo de Reintegração de Posse. Tais pendências se houverem, só podem ser discutidas entre o Proprietário e um órgão legal competente para tratar do assunto. O Advogado do Proprietário, deve estar muito atento para não cair nessa cilada.

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