A
liminar de reintegração de posse, sai rapidamente. Poucos são os juízes que
concordam com invasões e consequentemente concedem a liminar de uma simples
penada.
Aí
vem a parte mais chata... A Polícia Militar, MORRE DE MEDO desse serviço. Em
face de muitas operações no passado onde houve PERDA DE CONTROLE, o comando hoje, tem
muito medo da repercussão na mídia. E é aí que os movimentos de invasão se
aproveitam para ganhar tempo.
Se
a desocupação acontecesse no máximo cinco dias após a notificação, o serviço da
Polícia seria muito simples, pois os invasores vão entrando gradativamente no
local. O problema, é a DEMORA EM INICIAR A OPERAÇÃO, que dá tempo aos invasores para
carregarem uma enorme quantidade de objetos para o local, o que dificulta
sobremaneira a remoção.
Quando
chega o dia em que a PM resolve colocar o serviço em pauta, é marcada uma
reunião onde serão discutidos os detalhes da operação.
Nessa
reunião, costumam ser convocadas as seguintes pessoas/entidades:
- Proprietário da área invadida e seu
advogado;
- Responsável pelo acampamento dos invasores
e seu advogado;
- Comandante da Polícia Ambiental;
- Comandante local do Corpo de
Bombeiros;
- Representante da Defesa Civil;
- Representante do Conselho Tutelar;
- Secretário do Bem Estar Social do
município;
- Secretário de Saúde do município;
- Oficial de Justiça encarregado do
cumprimento da liminar;
Por
aí, já se percebe o tamanho que a coisa já tomou... Em geral, na reunião é
informada uma data onde a operação ocorrerá e os invasores são alertados de que
o dia da operação, é FINAL e não o início da remoção. São aconselhados ainda, a
começar imediatamente a saírem do local, o que dificilmente acontece...
Cerca
de UMA SEMANA antes da operação, o proprietário da área invadida, recebe um
OFÍCIO da PM solicitando os seguintes itens:
- Caminhão(ões) para carregar os objetos
existentes na área;
- Trabalhadores braçais para carregar;
- Refeições para os policiais que
passarão o dia na operação;
- Água potável para os policiais que
passarão o dia na operação;
- Sanitários químicos para os policiais
que passarão o dia na operação
Para
quê tudo isso??? Deve o leitor estar se perguntando... Simples... A Polícia,
remove apenas as PESSOAS existentes no local. Não há qualquer compromisso de
carregar ou transportar coisa alguma.
Se
os invasores no instante da chegada da Polícia alegarem que não têm como
carregar e/ou transportar os objetos, a Polícia simplesmente devolve a liminar
para o Juiz e diz que não tem meios para proceder à reintegração.
Em
alguns casos, a Polícia remove os invasores e caso não seja possível a remoção
dos objetos, o Oficial de Justiça nomeia o proprietário como DEPOSITÁRIO dos
objetos. Se
o proprietário quiser se livrar do lixo (invasores, barracos e lixo propriamente dito), deverá fornecer os meios...
Como citei anteriormente, fornecer os meios, pode ser colaboração com chantagistas, mas às vezes pode ser a única saída possível.
Ora...
Caminhões, pessoas, refeições, sanitários, não se consegue num estalar de
dedos... É necessário contratar com antecedência e muitas vezes PAGAR
ADIANTADO.
Quem
ainda não passou por essa “agradável” experiência de remover lixo humano e
material de um lugar, é importante ficar atento para os seguintes fatos:
- Destino: É necessário saber com
antecipação qual é o destino dos invasores após a remoção. Muitas vezes, saem
do local para uma NOVA INVASÃO. Se o proprietário paga um caminhão que leva
toda a tralha para um novo local de invasão, será CONIVENTE COM A NOVA INVASÃO.
Nesses casos, é necessário precaver-se, procurando obter alguma declaração da
autoridade policial que “autorize” o movimento;
- Os objetos a serem carregados, quase
sempre são TRALHA IMPRESTÁVEL, levada ao local da invasão apenas para marcar
lugar e tornar a remoção tão complicada quanto possível. Os invasores, sabem
disso e muitas vezes não retiram os objetos com o intuito de provocar o
proprietário. Os cuidados com tais objetos, devem ser pensados pelo
proprietário.
- Pode ocorrer, de no dia da
desocupação, os invasores carregarem seus objetos e deixarem apenas as
estruturas dos barracos. Nessas circunstâncias, há que se lembrar que caminhões
e pessoal, terão de ser pagos do mesmo jeito;
- Os invasores, podem tentar estar
presentes no veículo de remoção. O proprietário deve negar veementemente a
tentativa. Transporte de pessoas na carroceria de um caminhão é terminantemente
proibido. E na cabine do caminhão, o motorista deve ter o direito de não
transportar indesejáveis;
- A Polícia Militar, deve ainda,
PROTEGER os veículos de carga e as pessoas que eventualmente sejam contratadas
para o processo de carga e descarga. O caminhão, deve ser ESCOLTADO pela
Polícia durante o carregamento, transporte, descarga e viagem de volta.
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