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Desocupação I

A liminar de reintegração de posse, sai rapidamente. Poucos são os juízes que concordam com invasões e consequentemente concedem a liminar de uma simples penada.

Como já foi dito, os invasores são notificados assim que a liminar é concedida. A notificação ORDENA desocupação imediata, que caso não ocorra, deverá acontecer sob FORÇA POLICIAL.

Aí vem a parte mais chata... A Polícia Militar, MORRE DE MEDO desse serviço. Em face de muitas operações no passado onde houve PERDA DE CONTROLE, o comando hoje, tem muito medo da repercussão na mídia. E é aí que os movimentos de invasão se aproveitam para ganhar tempo.

Se a desocupação acontecesse no máximo cinco dias após a notificação, o serviço da Polícia seria muito simples, pois os invasores vão entrando gradativamente no local. O problema, é a DEMORA EM INICIAR A OPERAÇÃO, que dá tempo aos invasores para carregarem uma enorme quantidade de objetos para o local, o que dificulta sobremaneira a remoção.

Quando chega o dia em que a PM resolve colocar o serviço em pauta, é marcada uma reunião onde serão discutidos os detalhes da operação.
Nessa reunião, costumam ser convocadas as seguintes pessoas/entidades:

- Proprietário da área invadida e seu advogado;
- Responsável pelo acampamento dos invasores e seu advogado;
- Comandante da Polícia Ambiental;
- Comandante local do Corpo de Bombeiros;
- Representante da Defesa Civil;
- Representante do Conselho Tutelar;
- Secretário do Bem Estar Social do município;
- Secretário de Saúde do município;
- Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da liminar;

Por aí, já se percebe o tamanho que a coisa já tomou... Em geral, na reunião é informada uma data onde a operação ocorrerá e os invasores são alertados de que o dia da operação, é FINAL e não o início da remoção. São aconselhados ainda, a começar imediatamente a saírem do local, o que dificilmente acontece...

Cerca de UMA SEMANA antes da operação, o proprietário da área invadida, recebe um OFÍCIO da PM solicitando os seguintes itens:

- Caminhão(ões) para carregar os objetos existentes na área;
- Trabalhadores braçais para carregar;
- Refeições para os policiais que passarão o dia na operação;
- Água potável para os policiais que passarão o dia na operação;
- Sanitários químicos para os policiais que passarão o dia na operação

Para quê tudo isso??? Deve o leitor estar se perguntando... Simples... A Polícia, remove apenas as PESSOAS existentes no local. Não há qualquer compromisso de carregar ou transportar coisa alguma.

Se os invasores no instante da chegada da Polícia alegarem que não têm como carregar e/ou transportar os objetos, a Polícia simplesmente devolve a liminar para o Juiz e diz que não tem meios para proceder à reintegração.

Em alguns casos, a Polícia remove os invasores e caso não seja possível a remoção dos objetos, o Oficial de Justiça nomeia o proprietário como DEPOSITÁRIO dos objetos. Se o proprietário quiser se livrar do lixo (invasores, barracos e lixo propriamente dito), deverá fornecer os meios...

Como citei anteriormente, fornecer os meios, pode ser colaboração com chantagistas, mas às vezes pode ser a única saída possível.

Ora... Caminhões, pessoas, refeições, sanitários, não se consegue num estalar de dedos... É necessário contratar com antecedência e muitas vezes PAGAR ADIANTADO.

Quem ainda não passou por essa “agradável” experiência de remover lixo humano e material de um lugar, é importante ficar atento para os seguintes fatos:

- Destino: É necessário saber com antecipação qual é o destino dos invasores após a remoção. Muitas vezes, saem do local para uma NOVA INVASÃO. Se o proprietário paga um caminhão que leva toda a tralha para um novo local de invasão, será CONIVENTE COM A NOVA INVASÃO. Nesses casos, é necessário precaver-se, procurando obter alguma declaração da autoridade policial que “autorize” o movimento;

- Os objetos a serem carregados, quase sempre são TRALHA IMPRESTÁVEL, levada ao local da invasão apenas para marcar lugar e tornar a remoção tão complicada quanto possível. Os invasores, sabem disso e muitas vezes não retiram os objetos com o intuito de provocar o proprietário. Os cuidados com tais objetos, devem ser pensados pelo proprietário.

- Pode ocorrer, de no dia da desocupação, os invasores carregarem seus objetos e deixarem apenas as estruturas dos barracos. Nessas circunstâncias, há que se lembrar que caminhões e pessoal, terão de ser pagos do mesmo jeito;

- Os invasores, podem tentar estar presentes no veículo de remoção. O proprietário deve negar veementemente a tentativa. Transporte de pessoas na carroceria de um caminhão é terminantemente proibido. E na cabine do caminhão, o motorista deve ter o direito de não transportar indesejáveis;

- A Polícia Militar, deve ainda, PROTEGER os veículos de carga e as pessoas que eventualmente sejam contratadas para o processo de carga e descarga. O caminhão, deve ser ESCOLTADO pela Polícia durante o carregamento, transporte, descarga e viagem de volta.

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